Juiz proíbe reajuste de R$ 15 mil no salário de prefeito e determina devolução de dinheiro

Vice, procurador e secretários também tiveram reajuste barrado e terão que devolver o que foi recebido indevidamente.

O juiz da 1ª Vara de Ivinhema, Rodrigo Barbosa Sanches, determinou que a Prefeitura de Ivinhema se abstenha de pagar o reajuste de R$ 15 mil  para Juliano Ferro (PL),bem como aumento para sua vice, Ângela Casarotto, e secretários.

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Com a decisão, Juliano não terá o salário reajustado de R$ 19,9 mil para R$ 35 mil; a vice perdeu reajuste de R$ 9,9 mil para R$ 17,4 mil; procurador, de R$ 10,8 para R$ 18,2;  e secretários, de R$ 10,8 mil para R$ 12,5 mil.

O juiz ainda determinou que prefeito, vice e secretários devolvam dinheiro que tenham recebido indevidamente, pela Lei Municipal n. 2.206/2024, que foi considerada irregular.

“Estabelecer que a responsabilidade restitutória de cada beneficiário fica limitada às parcelas que efetivamente recebeu, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes responsáveis pelo ato lesivo, nos limites do art. 11 da Lei n. 4.717/1965, vedada a cobrança em duplicidade”, decidiu.

Rodrigo Barbosa ponderou que o valor do prejuízo e as quantias devidas por cada requerido deverão ser apurados em liquidação de sentença, mediante análise das folhas de pagamento, fichas financeiras, demonstrativos contábeis e demais documentos pertinente.

Os valores devidos serão ressarcidos com juros de mora desde a data de cada pagamento indevido, mediante aplicação dos mesmos índices e taxas adotados pelo fisco municipal para atualização dos créditos inscritos em dívida ativa, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença

“Condenar os requeridos responsáveis pelo ato lesivo e os beneficiários dos pagamentos indevidos ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvadas as isenções legais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o efetivo prejuízo suportado pelo erário público, compreendido como o total das diferenças de subsídios efetivamente pagas com fundamento na Lei Municipal n. 2.206/2024 até a regularização dos pagamentos, base de cálculo a ser apurada em liquidação de sentença”.

O caso

Em março do ano passado,  o juiz Rodrigo Barbosa Sanches havia acatado ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reajustava o salário do prefeito em R$ 15 mil.


Douglas Barcelo alegou que a lei ordinária implicaria em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses. Além disso, destacou que o ato foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).


O juiz acatou o pedido, tendo como referência uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vetou reajuste em Anastácio por ter sido liberado nos últimos 180 dias de gestão.


Rodrigo Barbosa avaliou que se encontravam preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vêm sendo pagos desde o início deste ano, em evidente prejuízo ao erário.


Outra tentativa

Em janeiro deste ano, vereadores de Ivinhema chegaram a marcar sessão para interromper o recesso e votar uma proposta de reajuste salarial de 34% para o prefeito Juliano Ferro e a vice, Ângela Casarotti, bem como de 24% para todos os secretários.  

Se o projeto fosse aprovado, o salário de Juliano subiria de R$ 19 mil para R$ 26 mil; da vice, de R$ 9,9 mil para R$ 13,3 mil e dos secretários de R$ 10,8 mil para R$ 13,4 mil. Após repercussão negativa, a Câmara cancelou a sessão.

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