Ex-candidato a prefeito pede afastamento e cassação de presidente da Câmara de Dourados

O ex-candidato a prefeito, Racib Panage Harb, solicitou o afastamento e eventual cassação do mandato da presidente da Câmara do Município de Dourados, Liandra  Brambilla, referente à verba indenizatória. O pedido parte de uma denúncia de uso irregular da verba indenizatória.

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O ex-candidato expõe alguns casos de possíveis irregularidades no uso da verba de gabinete, que configurariam improbidade.

Racib  afirma que em prestação de contas de abril de 2025, a vereadora emitiu nota, às 13h26 do dia 3 de abril, em uma churrascaria de Dourados, no valor de R$ 60,13. A despesa, segundo Racib, seria normal, se ela não tivesse solicitado, no mesmo período, diária de R$ 674, em Campo Grande, para o período de 2 a 3 de abril, com finalidade de agenda no gabinete do deputado Neno Razuk.

“Fica evidente a utilização das diárias e da verba de indenização no mesmo período, o que caracteriza irregularidades”, alertou.

Outro caso

Racib cita prestação de contas emitida no dia 5 de junho as 13:27:36h, de outro estabelecimento de Dourados, no valor de R$ 109,76 para almoço. Ocorre que, segundo o denunciante, no mesmo período ela recebeu da Câmara o valor de R$ 1.011,00 para agenda na Capital, nos dias 5 e 6 de junho, para agenda na presidência da Assomasul.

“Aqui ficou claro que houve o mesmo Fato Gerador (Irregular), ou seja, o agente público viajou a trabalho e recebeu diárias do órgão público para cobrir seus gastos com pousada e alimentação, ela não poderia utilizar a verba indenizatória para ressarcir as mesmíssimas notas fiscais do restaurante que se refere a alimentação, ficando claro que foi indenizada duas vezes pelo mesmo gasto, gerando dano ao erário. Aqui não podemos ser levianos de dizer que existe um enriquecimento iícito mas no minimo um dano ao erário público, se 1 real, 100 ou mil ou milhões o dano existe, mas fica evidente a pratica irregular que a verba indenizatória permite em casos como esses”, denunciou.

Nova nota

O denunciante cita outra nota fiscal para revisão de um veículo em empresa com endereço em São Caetano do Sul.

“Até então em todas as prestações de contas pelos demais colegas da denunciada não tínhamos encontrada nada parecido, um serviço de revisão e substituição de peças numa cidade distante de Dourados, MS, mais de 1.100 km, e ainda estranha o fato de que na nota não tem descrição dos serviços prestados e muito menos nota fiscal que comprove as peças compradas para a devida substituição”, pontuou.

O denunciante fez busca no endereço da empresa e observou que não existe uma oficina na localização citada.

Além disso, relatou que em rápida busca na internet, encontrou entre 250 e 350 oficinas ativas para manutenção e reparação de veículos.

“Se existe a prestação de serviços na cidade de Dourados, qual motivo levaria que o serviço fosse prestado há mais de 1.000 km de distância?”, indagou.

Racib questiona o procedimento adotado pela CONTROLADORIA INTERNA medidas para identificar a veridicidade da nota. “Afinal existe comprovação de viagem que a denunciada esteve a trabalho na cidade de São Caetano do Sul, cumprindo agenda?”, indagou.

O denunciante pontua que levantamento na Receita Federal revela que não há filial da empresa em Dourados, o que inviabiliza o deslocamento de profissional de SP para a prestação dos serviços no município de Dourados por R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais).

“É oportuno destacar que o sócio proprietário da empresa ‘Uni Auto’, o senhor HAGLER MACHADO DE OLIVEIRA, aparentemente, está recolhido no Presídio de Amambai por tráfico de drogas, desde maio de 2025”, relata.

Racib questiona o porquê da vereadora apresentar notas de empresas de Campo Grande, sem filial em Dourados, conforme os demais parlamentares.

Afastamento

Racib solicita o afastamento de Liandra da presidência da Câmara por 180 dias, por conta da influência que exerce e, posteriormente, cassação do mandato:

a) Seja instaurada na forma do Decreto-Lei 201/67 e Regimento Interno da Casa, comissão processante para apurar a responsabilidade da Vereadora Liandra Brambilla, nos fatos descritos na inicial aqui apresentada, por quebra de decoro parlamentar – afronta a dignidade do poder legislativo – e supostos atos de improbidade administrativa;

b) Seja determinado o afastamento cautelar da vereadora como Presidente da mesa diretora, pelo prazo máximo de 180 dias;

c) que seja assegurado ao representado o direito à ampla-defesa e contraditório;

d) seja o presente feito processado na forma do Art. 5º e seguintes do Decreto-Lei 201/67, e ao final, seja julgado procedente o pedido para cassar o Vereadora Liandra Brambilla;

e) Que o processo seja concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, sob pena de responsabilização administrativa dos membros da Comissão Processante.

Outro Lado

Procurada pela reportagem, a vereadora disse que não há ilegalidade no uso da verba. Afirmou que não pede devolução para alimentação.

Sobre a nota para manutenção do veículo, alegou que devolveu o valor.

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