Desembargador Carlos Muta entendeu que o registro de candidatura já era definitivo quando o TJMS manteve a condenação no caso do lixo de Três Lagoas. A possível inelegibilidade não foi julgada e o caso foi enviado ao Ministério Público Eleitoral.
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O ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB),vai continuar em campanha para deputado estadual. Na terça-feira (22), o desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), rejeitou o pedido para suspender a candidatura.
O pedido foi apresentado depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de Guerreiro por improbidade administrativa.
A decisão, porém, não diz que o candidato é elegível. O relator não analisou se a condenação o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi que o pedido chegou tarde e pelo instrumento errado.
O cidadão Adelson Alves Rodrigues apresentou ao TRE uma “notícia de fato superveniente de inelegibilidade”. Ele pediu, com urgência, a suspensão dos atos de campanha e do uso de dinheiro público eleitoral e a anotação da candidatura como sub judice. Ao final, pediu o cancelamento do registro. O argumento foi que a decisão do TJMS enquadraria Guerreiro na Lei da Ficha Limpa.
O registro de Guerreiro foi deferido em 18 de agosto e se tornou definitivo em 21 de agosto. O acórdão do TJMS saiu em 15 de setembro. Para o relator, a notícia de inelegibilidade só serve enquanto o registro está em tramitação e “não institui ação autônoma nem meio de impugnação capaz de afastar a coisa julgada”. A decisão cita um precedente do TSE nesse sentido.
Muta também afirmou que o cidadão pode informar fatos à Justiça Eleitoral, mas não tem legitimidade “para reabrir o processo nem para obter, por simples petição incidental, a suspensão da candidatura regularmente deferida”.
O desembargador deixou em aberto três pontos: o alcance eleitoral do acórdão, a exigência de que tenha havido ao mesmo tempo dano ao erário e enriquecimento ilícito, e a existência de algum efeito suspensivo sobre a condenação. Cópia do caso foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral, “para ciência e providências que entender cabíveis”. A decisão também registra que a questão pode voltar por meio de recurso contra expedição de diploma, se Guerreiro for eleito e diplomado.
O caso do lixo
A condenação envolve contratos emergenciais, sem licitação, para coleta de lixo em Três Lagoas entre 2017 e 2019, firmados com a Financial Construtora Industrial. Uma perícia contábil apontou cobrança indevida de R$ 2,81 milhões.
Na primeira instância, Guerreiro foi condenado a ressarcir cerca de R$ 7,3 milhões, pagar multa civil e ficar com os direitos políticos suspensos por oito anos. A 4ª Câmara Cível do TJMS, com relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve a sentença. Segundo cálculo do site O Jacaré, com correção monetária, o valor total chega a cerca de R$ 17,1 milhões.
Guerreiro foi vereador em Três Lagoas, deputado estadual e prefeito do município por dois mandatos, de 2017 a 2024.
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