Presidente de Câmara é multado e terá que suspender gratificação e reduzir comissionados

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul multou, em 80 UFERMS (R$ 4,4 mil) o presidente da Câmara de Ponta Porã, Agnaldo Pereira Lima, após auditoria identificar irregularidades nas gratificações para servidores e extrapolação no número legal de comissionados. Ele terá que suspender o pagamento e ainda reavaliar a estrutura de comissionados.

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O Conselheiro Iran Coelho das Neves apontou lançamento de gratificações e adicionais sob rubricas consolidadas, sem individualização por tipo de vantagem, fundamento legal ou percentual aplicado, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos gastos públicos, dificultando a atuação dos órgãos de controle, bem como impede a verificação do cumprimento dos limites de despesas com pessoal.

O conselheiro pontuou que a concessão de gratificações genéricas também infringe o art. 39, §1º, da Constituição Federal de 1988, o qual determina que a fixação dos componentes do sistema remuneratório deve observar critérios objetivos, considerando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições.

A auditoria também identificou a extrapolação do número legal de cargos comissionados e a proporção inadequada entre cargos efetivos e comissionados. “Essa desproporção compromete a profissionalização do serviço público e a continuidade administrativa. A extrapolação do número legal de cargos comissionados configura irregularidade material, podendo implicar nulidade das nomeações e responsabilização do gestor”, destacou.

O presidente da Câmara tem 60 dias para as seguintes providências:

a) Promova a adequação do sistema de folha de pagamento, garantindo a identificação individualizada das rubricas remuneratórias;

b) Elabore o regulamento previsto no art. 51, da Lei Municipal nº 4548/2023, para dar a esta efetiva aplicabilidade acerca da concessão das gratificações previstas no art. 49, V, VI e VII;

c) Suspenda o pagamento e a concessão das gratificações em questão até que sobrevenha a devida regulamentação legal e infralegal, sob pena de continuidade de pagamento irregular, respeitando o princípio da irredutibilidade remuneratória aos servidores públicos;

d) Reavalie a estrutura de cargos comissionados, elaborando estudo técnico com a identificação do atual cenário municipal e do Poder Legislativo, assim como plano de ação para saneamento de eventual desproporcionalidade verificada; expedir recomendação ao responsável para que observe, com rigor, os ditames legais, de modo a prevenir as ocorrências futuras de irregularidades e/ou impropriedades semelhantes.

No ano passado, a promotora do Ministério Público Estadual, Laura Alves Lagrota, identificou excesso de comissionados, em comparação com concursados, e solicitou a exoneração de servidores na Câmara Municipal de Ponta Porã.

A promotora pontuou que a Lei Municipal nº 4.548/2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, prevê 119 (cento e dezenove) cargos comissionados e apenas 25 (vinte e cinco) cargos efetivos, em flagrante desconformidade com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais.

No entendimento da promotora, a Câmara deveria ter, no mínimo, 40% de servidores comissionados. Entretanto, hoje, tem apenas 24,31%.


“A nomeação excessiva para cargos de provimento em comissão, em desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, pode ensejar a ilícita utilização de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, a violação aos preceitos constitucionais, em especial a regra do concurso público, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência esperada do serviço público, podendo ensejar danos graves ao erário e o enriquecimento ilícito de favorecidos”, destacou.

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