Candidatos de MS somam de R$ 2,2 milhões em multas no Ibama

Um dos casos saiu de uma força-tarefa do Ministério Público que rendeu R$ 17,4 milhões em autuações em Mato Grosso do Sul.

Candidatos que pediram registro em Mato Grosso do Sul foram multados pelo Ibama em autos de infração que somam R$ 2,2 milhões.

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A maior das multas é a de Edson Giroto, candidato a deputado federal e ex-deputado. O auto descreve a conduta: “destruir ou danificar qualquer tipo de vegetação nativa em 401,31 hectares, na fazenda Maravilha (Corumba,MS), entre 04/2014 a 03/2016, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”. Bioma atingido: Pantanal.

Os dados vêm do cruzamento do CPF dos 421 candidatos com a totalidade das bases de dados abertos do Ibama.

CandidatoCargoAutoDataValorLocalProcesso
Giroto (Edson Giroto), PLDep. Federal914117324/04/2019R$ 2.010.000,00Fazenda Maravilha, Corumbá02014.002986/2018-66
Paulo Corrêa, PLDep. Estadual4M3VW37F09/04/2020R$ 245.400,00Fazenda Adriana, Porto Murtinho02014.000967/2020-10

401 hectares de Pantanal, e o embargo continua

A maior das multas é a de Edson Giroto, candidato a deputado federal e ex-deputado. O termo de embargo correspondente cobre 397,1 hectares e, na base do Ibama, não há registro de desembargo, a área segue embargada.

Paulo Corrêa, terceiro maior patrimônio do estado com R$ 21,3 milhões, foi autuado por “destruir 49,08 hás de vegetação nativa, na Fazenda Adriana, localizada no município de Porto Murtinho-MS, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente”. Também no Pantanal.

Nos campos de qualificação da conduta, o próprio auto classifica a infração no nível de gravidade E, o mais severo da escala de cinco letras que o Ibama aplica com base na Instrução Normativa nº 15/2013, e cuja multa média é 19 vezes a do nível A, registra a motivação como intencional e a consequência para o meio ambiente como significativa. O ato infracional é datado entre 17/05/2018 e 07/04/2020, e a fiscalização foi de “Operação”, não de rotina.

O embargo dele, de 49,1 hectares, igualmente permanece ativo e sua geometria foi alterada em 30 de janeiro de 2026, seis meses antes do registro da candidatura. A base não diz o que mudou.

Somadas, as duas áreas embargadas e não liberadas chegam a 446,2 hectares de vegetação nativa no Pantanal.

O caso que nasceu no Ministério Público

O auto de Paulo Corrêa se apoia em dois documentos: o Parecer Técnico nº 12/2020 do Ibama e o Parecer nº 919/17/Nugeo-MPE, do Núcleo de Geotecnologias do Ministério Público Estadual de MS.

Setenta e dois autos lavrados pelo Ibama em Mato Grosso do Sul citam pareceres do Nugeo/MPMS, quase todos entre 2018 e 2021, e somam R$ 17.418.330,00 em multas contra 69 autuados, concentrados em Corumbá (23), Porto Murtinho (10), Ivinhema (8), Dourados (6), Maracaju (5) e Aquidauana (4).

É o rastro do programa DNA Ambiental, que usa imagens de satélite para detectar supressão de vegetação e entrega os laudos ao Ibama, ao Imasul e à Polícia Militar Ambiental. Entre os maiores autuados do lote estão nomes que não disputam eleição: Linneu Antonio Diacopulos Rondon (R$ 2,9 milhões, Aquidauana), Jorge Abdul Ahad (R$ 2,36 milhões, Corumbá) e Carlos de Castro Neto (R$ 1,44 milhão, Corumbá).

Água para agrotóxico e rancho em área de preservação

Reinaldo Azambuja, segundo maior patrimônio do estado e à época deputado estadual, foi autuado em 2009 por “alterar curso D`água, para captação de água para pulverização de produtos agrotóxicos, colocando em risco a contaminação dos recursos hídricos”. O embargo, na Fazenda Marabá, em Maracaju, atingiu o “posto de captação de água para aplicação de agrotóxicos” e foi levantado em dezembro de 2012, conforme o Julgamento nº 464/2012 e o Termo de Desembargo nº 038/2012.

Reinaldo Azambuja, PLSenador56722630/10/2009R$ 20.000,00Fazenda Marabá, Maracaju02014.000770/2009-75
Dr. Paulo Veron, RepublicanosDep. Federal43346129/03/2005R$ 30.000,00Três Lagoas02043.000195/2005-30

Dr. Paulo Veron (Republicanos), médico, ex-vereador de Três Lagoas e candidato a deputado federal, é o quinto nome. Em março de 2005 o Ibama o autuou em R$ 30.000,00 por “construção de rancho pesqueiro em área de preservação permanente”, em Três Lagoas. O auto foi lavrado contra “Paulo Carlos Veron da Motta e outros”, ou seja, ele não é o único responsabilizado, com base no art. 44 do então Decreto 3.179/1999 e no art. 10 do antigo Código Florestal. Ele declara R$ 744,8 mil ao TSE.

Nenhum dos autos consta como cancelado na base do Ibama. Mas a base registra o valor lançado, não o pago: ela não informa se a multa foi quitada, reduzida, parcelada, convertida em serviços ambientais, prescrita ou anulada em recurso. Auto de infração não é condenação, abre um processo administrativo com direito a defesa e recurso, e o desfecho só aparece no processo.

Multa ambiental administrativa também não gera inelegibilidade. Nenhum dos cinco traz, na base do TSE, processo de cassação, desconstituição de diploma ou motivo de inelegibilidade registrado.

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